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STF avança para invalidar restrições da “Lei das Bets”

  • GEM
  • 17 de set.
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a inconstitucionalidade de dois dispositivos da chamada “Lei das Bets”, sancionada no fim de 2023. As regras questionadas previam a proibição de um mesmo grupo econômico operar loterias em mais de um estado e a limitação da publicidade das loterias estaduais apenas aos moradores do respectivo território. A decisão, que deve ser concluída nesta sexta-feira (12), permitirá que uma mesma empresa atue em vários estados e faça propaganda em todo o país.


A ação foi apresentada por governadores de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Distrito Federal. Eles argumentaram que as restrições reduziam a participação de empresas nas concessões, afastavam operadores de maior porte e criavam um ambiente desigual, no qual estados mais ricos ou populosos atrairiam mais investimentos em detrimento dos menores. Outro ponto levantado foi a violação à livre concorrência, já que a limitação da propaganda impedia as loterias de expandirem sua base de usuários e aumentarem suas receitas.


O relator Luiz Fux, seguido por ministros como Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, defendeu que as proibições não encontram respaldo no artigo 175 da Constituição, que trata das concessões e permissões de serviços públicos. Para Fux, não há justificativa razoável para impedir que um grupo econômico explore serviços lotéricos em mais de um estado, tampouco para limitar estratégias publicitárias definidas por cada governo estadual. Ele destacou que a própria lei já proíbe que estados ofereçam serviços para moradores de outras unidades da federação, o que torna a restrição adicional desnecessária.


Apesar de acompanhar o relator, alguns ministros ressaltaram que o Congresso continua com a prerrogativa de legislar sobre a organização das concessões, de modo a garantir equilíbrio econômico e um ambiente competitivo saudável. Ainda assim, a tendência é que a decisão do STF amplie a participação da iniciativa privada, aumente a competitividade nos processos de licitação e potencialize a arrecadação dos estados, ao mesmo tempo em que redefine os limites da regulação federal e estadual sobre o setor de jogos e loterias no Brasil.


 
 
 

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